Jurídico
21/08/2009 12:41 - Yakult é condenada por quebra de contrato
Societário: Multinacional desistiu de comprar indústria de cosméticos
A frustrada operação da Yakult na área de cosméticos acabou resultando também em uma condenação judicial para a fabricante japonesa de leite fermentado. Ela foi sentenciada pela 35ª Vara Cível de São Paulo ao pagamento de indenização estimada em R$ 1,2 milhão por quebra de contrato firmado para a compra da paulistana Bel Kogeth Indústria e Comércio de Cosméticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não pode ser mais modificada.
O contrato de compra da Bel Kogeth foi firmado em 1998, um ano antes da entrada oficial da Yakult na área de cosméticos. A empresa japonesa ingressou no mercado com um modelo similar aos das concorrentes Natura e Avon, de venda porta a porta. No início da atividade, importou produtos do Japão. Depois, passou a fabricar no país, em uma unidade em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A decisão de deixar a área foi tomada no fim de 2008.
O compromisso firmado para a compra da Bel Kogeth estabelecia o pagamento de R$ 600 mil, dividido em quatro parcelas. A primeira no ato, na data da assinatura do contrato, firmado em setembro de 1998, no valor de R$ 50 mil. Do restante, R$ 200 mil seriam pagos após a conclusão de um outro levantamento do passivo e de pendências fiscais - a empresa foi auditada anteriormente por duas empresas, entre elas a Arthur Andersen - e da transferência de um imóvel onde estava instalada a fabricante de cosméticos. O contrato previa mais uma parcela de R$ 250 mil a título de caução, para liquidar as dívidas da empresa e de seus sócios, e mais R$ 100 mil, 60 dias após a celebração do negócio, valor que poderia ser aumentado ou reduzido conforme a apuração do passivo.
Com o negócio fechado, representantes da Yakult assumiram por completo a administração da Bel Kogeth. Três meses depois, em dezembro de 1998, alegando passivo superior ao estabelecido em contrato, a fabricante japonesa desistiu do negócio. Apontou um total de R$ 630 mil em dívidas. Laudo pericial demonstrou posteriormente, no entanto, que o passivo somava R$ 323 mil. O montante, segundo o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 35ª Vara Cível de São Paulo, estava dentro do previsto e, por isso, condenou a Yakult ao pagamento da multa contratual, de 50% do valor do negócio (R$ 300 mil) que, agora, corrigido por juros de 0,5% ao mês e correção monetária, acrescido das custas e despesas processuais, chegaria a aproximadamente R$ 1,2 milhão.
A Yakult recorreu da decisão, mas a Quinta Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso. Agora, na fase de execução, segundo a advogada Raquel Alves Preto, do escritório Preto Advogados, que defende a Bel Kogeth, discute-se apenas se a Yakult pode descontar do montante apurado a primeira parcela paga no ato do contrato, que corrigida alcançaria hoje perto de R$ 200 mil. O valor total - de R$ 1,2 milhão - está depositado em juízo. "Tentaram quebrar o contrato sem pagar nada. Mas o juiz entendeu que o acordo foi rompido sob falsa alegação", diz a advogada.
Se o juiz não autorizar o desconto da parcela paga, a Yakult, segundo seu advogado, Paulo Tomoyuki Aoki, pretende ingressar com ação rescisória. Na Justiça, a Bel Kogeth, uma empresa familiar criada em 1983 pelo casal Pedro e Akiko Scanfone, tentou obter também danos morais pelo rompimento do acordo. Mas o juiz da 35ª Vara Cível de São Paulo entendeu que "simples desacordos na vida empresarial, ainda que envolvendo quantias de vulto, não geram danos morais. O rompimento do contratado não afetou a reputação pessoal dos autores e o prejuízo é meramente patrimonial. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Yakult informou que não foram localizados executivos para comentar o assunto.
Veículo: Valor Econômico
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