Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/08/2009 12:18 - Fazenda regulamenta uso de seguro-fiança

As empresas poderão utilizar com mais confiança o seguro-garantia em ações judiciais de cobrança de débitos fiscais, como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora. A Portaria nº 1.513 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada ontem no Diário Oficial da União, regulamentou o uso do produto nos processos judiciais e discussões em âmbito administrativo.

 

A expectativa é de que a regulamentação contribuirá para reduzir a resistência de parte dos juízes em aceitar o seguro como garantia nas execuções fiscais. De acordo com a portaria, o seguro deverá ter um valor 30% superior ao débito em discussão e prazo de validade de no mínimo dois anos. Em abril, a PGFN regulamentou o uso da carta-fiança bancária para garantir as ações judiciais e administrativas. Mas, de acordo com advogados, o seguro seria uma opção mais interessante para as empresas por ser mais barata.

 

Mesmo com a ausência de uma regulamentação pela PGFN, o mercado brasileiro de seguros judiciais têm crescido em ritmo acelerado nos últimos anos. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), no primeiro semestre de 2009 as seguradoras faturaram, com os seguros judiciais R$ 47 milhões - valor superior ao faturamento de todo o ano de 2008, que correspondeu a R$ 44,4 milhões. "A portaria confere maior segurança ao mercado e a possibilidade de ampliar os produtos", diz Rogério Zergara, diretor de garantia e crédito da Mapfre Seguros. Segundo ele, a Mapfre, que hoje oferece um seguro judicial específico para a discussão de débitos de ICMS, planeja estender o produto para a garantia em execuções envolvendo outros impostos.

 

A crítica com relação à regulamentação é a exigência, estabelecida na Portaria, de que o seguro tenha valor superior a 30% do débito inscrito em dívida ativa da União. Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Hanna, Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, a exigência seria desproporcional, pois os débitos fiscais já possuem previsão de acréscimo de 20% no ajuizamento da execução fiscal, referente aos honorários da PGFN. "A penhora deve se dar sobre o exato valor em discussão judicial, caso contrário, haveria excesso", diz Vasconcelos.

 

Apesar da crítica, a portaria foi comemorada pelos advogados tributaristas que dizem enfrentar resistência do Judiciário em aceitar o produto em substituição à penhora e aos depósitos judiciais. Um dos principais motivos seria o fato de o seguro-judicial ser melhor alternativa para as empresa, pois, ao contrário da carta-fiança bancária, não exige a aprovação de crédito nos bancos. "O seguro-garantia onera muito menos as empresas", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Segundo Batista, o custo é de 2,5% ao mês e o do seguro fiança de, no máximo, 1%. Ou seja, segundo o advogado, para um débito de R$ 1,5 milhão seria necessário arcar com R$ 37,5 mil com a carta fiança e R$ 15 mil para o seguro.

 

Outra determinação favorável ao mercado de seguros estabelecida na portaria é a possibilidade de aceitar-se seguros com prazos limitados a dois anos. De acordo com o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, esse ponto costuma dificultar a aceitação dos seguro pelos juízes. Segundo ele, muitas vezes só se aceitavam seguros com prazo indeterminado - produto que não é comum nas seguradoras -, com receio de que o seguro vencesse antes da extinção do débito, apesar da possibilidade de renovação nas seguradoras. Segundo Faro, das oito varas federais de execução fiscal no Rio de Janeiro, pelo menos três ainda oferecem grande resistência à adoção do seguro-garantia
 


Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>