Jurídico
17/08/2009 11:23 - Arbitragem se consolida
A arbitragem empresarial está consolidada no Brasil. Essa é uma das principais conclusões de pesquisa inédita promovida pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVlaw) e o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) sobre a aplicação da Lei 9.307/96, que regulamenta o instituto. Segundo o levantamento, 71% das decisões arbitrais que chegam a ser contestadas no Judiciário envolvem pessoas físicas e valores abaixo de R$ 10 mil. Os dados serão divulgados pelas entidades amanhã, em São Paulo.
A pesquisa começou a ser realizada em agosto de 2007 e, até o momento, desenvolveu-se em duas fases. Na primeira, realizada entre agosto daquele ano e março de 2008, foi montado um banco de dados com as decisões judiciais proferidas por todos os tribunais estaduais, federais e superiores do País, nas ações que contestam as arbitragens movidas a partir de novembro de 1996, data em que a norma sobre o instituto entrou em vigor, até fevereiro do ano passado. Ficaram de fora apenas os juizados especiais e o Judiciário Trabalhista - sendo este último, de acordo com os pesquisadores, merecedor de uma pesquisa a parte.
Os pesquisadores explicaram que o objetivo da investigação era o de avaliar a forma com que o Judiciário julga os processos sobre esse instituto. Nesse sentido, foram coletados 790 acórdãos. A maior parte (54%) trata da existência, validade e eficácia da convenção arbitral, que nada mais é do que o ajuste das partes para submeter o conflito à arbitragem. Outros 7% do total das decisões analisadas aborda as hipóteses de resistência de uma das partes em cumprir a cláusula arbitral anteriormente negociada, manifestando-se o Judiciário sobre o cumprimento e vinculação à cláusula pactuada entre as partes.
Também segundo o estudo, 9% das decisões verificaram a concessão de alguma tutela emergencial requerida por uma das partes, 15% dos casos trataram de invalidade de sentença arbitral, 6% referiram-se à execução da sentença arbitral; 3% sobre homologação de sentença arbitral estrangeira e, por fim, outros 6% disseram respeito a questões residuais.
A professora Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw e uma das pesquisadoras, explicou que, de todas as decisões coletadas, apenas 33 decisões trataram diretamente do mérito da invalidação da sentença arbitral, ou seja, menos do que 5% do total. Nos 33 casos em que se analisou o mérito da ação, houve a invalidação da sentença arbitral em apenas 14 decisões, o que ocorreu na maioria das vezes de forma técnica e de acordo com a Lei de Arbitragem. Ela lembrou que ficaram de fora do estudo 112 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás, devido "às peculiaridades da utilização da arbitragem naquele estado".
"O resultado foi uma surpresa, porque nos revelou uma realidade. Nunca tivemos uma radiografia antes, com a seriedade desse trabalho. O fato é que a pesquisa revelou que são poucas as questões que são levadas ao Judiciário para anulação. Sabemos, no entanto, serem muitas as arbitragens atualmente que são processadas", afirmou.
Daniela Gabbay, professora que também participou da pesquisa, explicou que nas 14 decisões em que houve anulação de sentença, 71% delas envolviam pessoas físicas - sendo que, deste universo, 50% dos conflitos ocorreram entre pessoas físicas. Também, segundo a pesquisa, nesses 71% dos casos em que se conhece os valores contestados, 80% se encontravam abaixo de R$ 10 mil.
"Um ponto importante que a pesquisa mostra é que só tem chegado ao Judiciário os casos envolvendo pessoas físicas e causas de pouco valor econômico. O que quer dizer que a arbitragem empresarial tem sido muito pouco contestada", afirmou a professora. "A arbitragem empresarial, pelo visto, vai muito bem fora do Judiciário", acrescentou.
De acordo com Daniela, na maior parte dos casos, os juízes anularam a decisão por questões meramente técnicas. Segundo a pesquisa, isso quer dizer que a anulação da sentença arbitral foi correta e que o Judiciário respeitou as hipóteses de invalidação previstas na lei de arbitragem, assim como a convenção de arbitragem, quando existente, e o poder dos árbitros de decidir o conflito, limitando-se a analisar eventuais erros de procedimento.
"Essa foi uma das conclusões da pesquisa. Embora ainda exista uma grande parte de arbitragens que não chegam ao Judiciário, o que chega tem recebido uma resposta positiva. Em relação à invalidação das decisões arbitrais, o que se percebeu é que a minoria foi invalidada", afirmou.
Daniela Gabbay afirmou que a pesquisa se ateve, neste momento, às decisões judiciais proferidas para anular a arbitragem. Os demais tópicos passarão por uma análise mais refinada nos próximos meses, assim como foi feito em relação ao grupo de decisões de invalidade de sentença arbitral, para se chegar a uma detalhada radiografia da regulação da arbitragem no País pelo Judiciário.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
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