Jurídico
31/10/2012 16:04 - Tribunal de SP decreta a falência do laticínio Nilza
Em recuperação judicial desde 2010, a tradicional indústria de laticínios de Ribeirão Preto (SP), Nilza Alimentos, teve a falência decretada ontem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No julgamento do caso pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o relator Manoel de Queiroz Pereira Calças entendeu que a companhia não conseguiria mais cumprir seu plano de recuperação e, portanto, deveria fechar as portas.
A falência da indústria chegou a ser decretada em fevereiro de 2011 pela Justiça de Ribeirão Preto. Em junho do mesmo ano, entretanto, a sentença foi reformada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP. Desta vez, porém, os desembargadores entenderam que manter a recuperação judicial só atrasaria a quebra da companhia.
"Chega um momento em que precisamos nos indagar sobre nossas posições. Essa empresa está abrindo e fechando e há um instante em que não há mais o que fazer", disse o desembargador Enio Zuliani, revisor do caso.
Durante o julgamento, Pereira Calças afirmou que já analisou mais de cem ações envolvendo a Nilza. O plano de recuperação aprovado pelos credores contemplava a aquisição da Nilza pela Airex Trading, que ficou com uma participação de 65% da companhia. O percentual foi vendido pelo então controlador Adhemar de Barros Neto - que antes de assumir a Nilza era acionista da Lacta, empresa que hoje pertence à Kraft Foods. Na época, a Central Leite Nilza, formada por três cooperativas, já estava em crise financeira. Barros Neto adquiriu a unidade industrial de Ribeirão Preto e a marca.
A Airex assumiu, na época, um passivo estimado em R$ 450 milhões. A fatia de 35% restante do capital ficou com o BNDESPar. A Airex Trading é controlada pelo advogado Sérgio Alambert.
A Nilza tentou no ano passado retomar a produção de laticínios. Alambert chegou a anunciar que a primeira unidade a entrar em operação seria a de Ribeirão Preto. Conforme o advogado, a fábrica começaria processando 100 mil litros de leite por dia para a produção de longa vida. Porém, segundo os desembargadores do TJ-SP, a companhia não chegou a envasar um litro sequer.
Os R$ 450 milhões em débitos deveriam ser pagos em dez anos com período de carência de 15 meses. No entanto, de acordo com o advogado Lucas Terra Golçalves, que atua no Sindicato da Alimentação e Afins de Ribeirão Preto e Região, a fabricante não pagou nada de sua dívida trabalhista. Ela deve R$ 5 milhões a cerca de 600 ex-funcionários. "Quando a empresa entrou em recuperação judicial, a maioria dos trabalhadores teve a rescisão de contrato realizada com um valor simbólico de R$ 1", diz. Segundo ele, verbas como 13º e o pagamento proporcional das férias foram englobados nos R$ 5 milhões que deveriam ser quitados conforme o plano.
A empresa chegou a ter mais de mil empregados. Hoje, de acordo com o advogado dos credores trabalhistas, a companhia está mantendo apenas 45 funcionários, que realizam a manutenção das máquinas.
Segundo o advogado Paulo Penalva, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, têm chegado à Justiça cada vez mais casos de planos de recuperação judicial que são insustentáveis. "Eram raros os casos de planos aprovados que não funcionavam na prática, mas me parece que isso é uma tendência agora", afirma o advogado, lembrando que, com a aprovação da falência, o primeiro passo será a penhora dos bens da companhia para o pagamento de suas dívidas.
Procurado pelo Valor, a Airex Trading não retornou até o fechamento da edição.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (31.10.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
