Jurídico
18/09/2012 18:44 - Publicado Decreto Presidencial, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho
...para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre seus itens.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - Ministério da Saúde;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
VI - um representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
VII - Estados da Federação, a convite.
§ 1º Os representantes de que trata o caput serão indicados:
I - pelos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos de I a IV do caput;
II - pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput.
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do inciso VI do caput.
IV - pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no caso do inciso VII do caput.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Poderão ser convidados para reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades públicos ou privados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Fonte: Diário Oficial da União (18.09.12)
Veja mais >>>
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
