Jurídico
13/09/2012 13:06 - STF afasta súmulas e concede liminar
Em meio ao julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), quebrou o rito processual e afastou duas súmulas da Corte para dispensar uma indústria de café de depositar R$ 50 milhões a favor da União. Barbosa suspendeu o efeito de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) por meio de liminar, sem que o recurso extraordinário - cabível ao STF - tenha chegado formalmente à Corte. Para o ministro, a quebra do rito se justificou em razão da omissão do TRF.
Segundo advogados, o precedente é importante para garantir a prestação do serviço judicial quando há demora ou omissão na análise de medidas urgentes pela segunda instância. A empresa esperou cerca de quatro meses pela análise da medida cautelar no TRF da 3ª Região.
Com a liminar, a companhia pretendia evitar o depósito judicial do montante, exigido para que se possa discutir a cobrança de tributos na Justiça. A indústria questiona no mérito do processo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Em primeira instância, teve o direito reconhecido. A decisão, porém, foi revertida a favor da União no TRF, o que possibilitava à Fazenda fazer a cobrança imediata dos R$ 50 milhões.
Até então, o Supremo não aceitava analisar medidas cautelares em processos não recebidos pela Corte. A Súmula nº 634 determina que não compete ao STF conceder efeito suspensivo a recursos extraordinários que ainda não foram admitidos. A Súmula nº 635, por sua vez, delega ao presidente do tribunal de origem (TRFs ou tribunais de Justiça) decidir os pedidos de medidas cautelares em recursos ainda pendentes de análise.
Em 2009, a ministra aposentada Ellen Gracie proferiu decisão em que reconheceu a competência dos tribunais de segunda instância para analisar pedidos em recursos extraordinários que tenham repercussão geral. É o caso da discussão sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com repercussão geral reconhecida e impacto estimado em quase R$ 90 bilhões, o tema aguarda uma definição do Supremo há seis anos.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a indústria de café foi comunicada informalmente que o gabinete da vice-presidência não analisaria seu pedido de suspensão da exigência do crédito. Isso porque a competência para tanto seria do Supremo. "O TRF de São Paulo insiste em não reconhecer a aplicabilidade do precedente da ministra Ellen Gracie", diz o advogado da empresa, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do Mattos Filho Advogados. Segundo Ariane Costa Guimarães, do mesmo escritório, "o STJ já tem decisões no sentido de que é melhor conceder o efeito suspensivo do que obrigar a União a restituir". A advogada acrescenta que há uma demora excessiva na análise de medidas cautelares em razão do aumento de demandas.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa considerou "a alegação negativa de jurisdição consistente". Ao citar o precedente da ministra Ellen Gracie, afirmou que a providência seria encaminhar os autos ao TRF, responsável pela análise do pedido. "Porém, entendo caracterizada a situação excepcional que permite a esta Suprema Corte conceder temporária e precária medida de urgência", afirmou ao considerar o tempo para a devolução dos autos aliado ao tempo já tomado para confirmação do pedido.
Em nota, a desembargadora federal Salette Nascimento, vice-presidente do TRF da 3ª Região afirmou que não há acúmulo de ações para julgamento. Em fevereiro, do acervo de 90 mil processos, 77 mil deles estavam conclusos para admissibilidade dos recursos extraordinários. Em seis meses, cerca de 30 mil decisões foram proferidas. "Não há acúmulo de feitos. Em relação à concessão de eventual efeito suspensivo aos recursos excepcionais o que existe é a análise dos requisitos para tanto, a nortear o convencimento desta magistrada", afirmou.
Para o advogado Guilherme Avelar Guimarães, sócio do escritório Guerra, Doin e Craveiro Advogados, o ministro Joaquim Barbosa reconheceu e enfrentou o "corriqueiro e inadequado cacoete jurisdicional de omissão diante de questões tidas por impertinentes".
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) vai estudar se o recurso de agravo se mostra viável ao caso.
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (13.09.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
