Jurídico
31/08/2012 16:54 - Substituição de Guia de Informação e Apuração do ICMS poderá ser feita pela internet
A Secretaria da Fazenda editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.
A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de 12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas suas GIAs já entregues.
Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (30.08.12)
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