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31/08/2012 15:25 - Conselho suspende norma sobre consulta de processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que passou a exigir de advogados, sem procuração nos autos, autorização judicial para a retirada de processos dos cartórios judiciais. É a segunda vez que o órgão analisa a chamada "carga rápida".


No início do mês, o CNJ havia autorizado advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo. Mesmo assim, a Corregedoria-Geral da Justiça restringiu o acesso aos autos por meio do Provimento nº 20, publicado no dia 23, o que levou a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a recorrer ao conselho.


Na decisão liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem (nº 8.906, de 1994), segundo ele, garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja procuração. "Pode configurar violação de sua prerrogativa no exercício das atividades e causar transtornos desnecessários aos próprios trabalhos das secretarias dos cartórios judiciais", disse.


O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do conselho. A "carga rápida" havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o Enunciado Administrativo nº 11, que restringia o acesso "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público".


Com a concessão da liminar, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, solicitando a imediata suspensão da exigência. "Vamos pedir ainda para que a carga rápida seja liberada", afirmou. Procurada pelo Valor, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição.


Por Bárbara Pombo | De Brasília


Fonte: Valor Econômico (31.08.12)

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