Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/08/2012 11:48 - Bradesco terá de contratar aprendizes em todo o país

O Banco Bradesco S. A. foi condenado a manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso do banco que tentava restringir a determinação apenas às agências de Curitiba (PR). Em caso de descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


A sentença foi prolatada pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), denunciando que a empresa não contratava corretamente a quantidade de aprendizes. O juízo determinou ao banco contratar número de aprendizes que atendesse à cota legal de aprendizagem estabelecida no art. 429 da CLT - no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional, com exceção das funções previstas no parágrafo lº do artigo 10 do Decreto nº 5.589/2005 - e arbitrou a multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não fosse cumprida.


O banco recorreu sustentando que o percentual das contratações deve incidir sobre o número de funções passíveis de formação profissional e destacou que não há, em suas dependências, labor que demande formação profissional porque suas atividades envolvem sigilo, impossibilitando a contratação de menores de idade. Alegou que a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) celebrou com o Ministério do Trabalho e Emprego um protocolo de intenção para implementar programa de jovem aprendiz no setor bancário, que autorizava a contratação de aprendizes em percentual inferior ao previsto na lei.


O TRT 9ª Região não reconheceu a legalidade do documento, por falta de observância aos percentuais estabelecidos no preceito legal. O Regional manteve ainda a sentença que determinou que a condenação abrangesse todo o território nacional e não apenas Curitiba, como queria o Bradesco.


Ao examinar recurso da empresa na Terceira Turma do TST, o relator, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, afirmou que os interesses e direitos em questão naquela ação civil pública são difusos e assim os limites subjetivos da coisa julgada são "erga omnes", ou seja, vale para todos. "Consoante estabelecido no art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor - aplicável à hipótese por força do artigo 21 da Lei de Ação Civil Pública -, extensível, a coisa julgada, ante a indivisibilidade de que se revestem tais direitos, a todo o território nacional."


O relator citou precedentes do TST e registrou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo que a "antiga jurisprudência do STJ, segundo a qual ‘a eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário' (...), em hora mais que ansiada pela sociedade e pela comunidade jurídica, deve ser revista para atender ao real e legítimo propósito das ações coletivas, que é viabilizar um comando judicial célere e uniforme - em atenção à extensão do interesse metaindividual objetivado na lide" - (Recurso Especial 1243887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe de 12.12.2011).
O voto do relator foi seguido por unanimidade.


Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



(Mário Correia/RA)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (27.08.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>