Jurídico
17/08/2012 14:40 - Reparação a consumidores será depositada no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
A determinação impede que as prestadoras aufiram lucro em decorrência da prática de infração e deixem de reparar os consumidores impossibilidade de identificação dos usuários prejudicados
As prestadoras de telecomunicações deverão depositar no Fundo de Defesa dos Diretos Difusos (FDD) os valores correspondentes à reparação de danos causados aos consumidores. O Conselho Diretor da Anatel determinou hoje, em sua 662ª reunião, que, no caso de usuários não identificados, a reparação deverá ser depositada no FDD, conta vinculada ao Ministério da Justiça que apoia projetos relacionados aos direitos transindividuais, dentre os quais a proteção e defesa dos direitos do consumidor.
O Conselho Diretor considerou que, na hipótese de impossibilidade ou de ineficácia de eventual reconstituição do bem lesado, cabe medida onerosa substitutiva consistente na determinação de pagamento de quantia capaz de compensar ou amortizar o prejuízo causado. A determinação impede que as prestadoras aufiram lucro em decorrência da prática de infração e deixem de reparar os consumidores impossibilidade de identificação dos usuários prejudicados.
A decisão é resultado do julgamento de Procedimento para Averiguação de Descumprimento de Obrigações que aplicou à Telemar Norte Leste S.A (Oi) sanção de R$ 24,8 mil e determinou o ressarcimento a todos os usuários lesados pela tarifação irregular em uma área local de Minas Gerais.
Apesar de não existir representatividade da Anatel na composição do Conselho Federal Gestor do FDD, a Agência pode buscar parcerias para encaminhar ao Conselho Gestor do FDD propostas de projetos que contemplem a utilização de recursos para benefício dos consumidores de telecomunicações.
Por esse motivo, o Conselho também decidiu, acompanhanhando a sugestão feita pelo conselheiro Marcelo Bechara, em seu voto nº 56/2012-GCMB, trabalhar com o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust) e o Conselho Consultivo da Agência para que esses órgãos apresentem ou incentivem a apresentação de projetos, ou outras medidas que entenderem pertinentes, que destinem parte dos valores arrecadados ao FDD especificamente aos consumidores de telecomunicações lesados.
Cdust
O Cdust tem como finalidade assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Agência no exercício de suas competências legais em matéria de defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. A constituição do colegiado busca representar a diversidade dos anseios da sociedade nos vários tipos de solicitações e necessidades.
Conselho Consultivo
Órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência, o Conselho Consultivo tem como atribuições opinar sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas para Universalização dos serviços prestados no regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações; aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor; e requerer informação e fazer proposição a respeito de ações do Conselho Diretor da Anatel.
Autor: Imprensa
Fonte: Anatel / ConsumidorRS (16.08.12)
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