Jurídico
08/08/2012 15:11 - Publicada Lei nº 15.192, do Estado do Ceará,...
...que define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso
Lei Nº 15192 DE 19/07/2012
Data D.O.: 24/07/2012
Define normas para o descarte de medicamentos vencidos e/ou fora de uso.
O Governador do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos em operação no Estado do Ceará, disponibilizarão espaços adequados em seus estabelecimentos para receberem, em devolução, os medicamentos com data de validade vencidas ou deteriorados e inservíveis ao uso pela população, evitando intoxicações com seu uso inadequado ou seu descarte indevido no meio ambiente.
Art. 2º. Após sua devolução aos estabelecimentos referidos nesta Lei, os medicamentos serão acondicionados em embalagens separadas de outros tipos de lixo para o recolhimento pela coleta de resíduos sólidos das cidades e encaminhados para a destinação final adequada, observadas as disposições legais para o correto acondicionamento desses materiais.
Art. 3º. Os espaços reservados para a recepção dos medicamentos devolvidos devem ser localizados em pontos de fácil acesso aos clientes e consumidores dos estabelecimentos e identificados através de cartazes com os dizeres:
"DEVOLVA AQUI OS MEDICAMENTOS VENCIDOS OU DETERIORADOS. EVITE INTOXICAÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE."
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará (24.07.12)
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