Jurídico
07/08/2012 17:04 - Gasto com envio de fatura gera crédito de PIS e Cofins
As administradoras de cartão de crédito, tributadas pelo regime não cumulativo do PIS e da Cofins, podem utilizar créditos gerados a partir dos custos com o serviço de envio de fatura de cobrança aos clientes. A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
O entendimento é da Receita da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), que respondeu, por meio da Solução de Consulta nº 148, a um questionamento de um contribuinte. As soluções só têm efeito legal para quem a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes sobre como o Fisco interpreta determinadas operações. Os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas para o pagamento de tributos federais.
Para o advogado Leonel Pittzer, do escritório RZFX Advogados, a solução é importante por mostrar que na esfera administra vem se consolidando o entendimento de que se o serviço tomado é imprescindível para a atividade-fim, dá direito a crédito. "Percebe-se uma tendência de amadurecimento da esfera administrativa. Nem no Judiciário nem no Carf essa discussão é pacífica", afirma.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão nesse sentido foi favorável a um fabricante de móveis. Ele conseguiu o direito de créditos relativos aos custos com a aquisição de óleo para máquinas, baseando-se no que diz a legislação do Imposto de Renda (IR).
"A solução é interessante por ser uma interpretação coerente com a legislação e com o bom senso que esperamos da Receita Federal", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados. "No caso, não se trata da atividade-fim, porém de um serviço essencial para a administradora de cartões."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (07.08.12)
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