Jurídico
07/08/2012 11:27 - Veto municipal a bebida em posto é inconstitucional
O Poder Judiciário vem reconhecendo como inconstitucionais as Leis Municipais que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniências.
Ocorre que cabe somente à União e aos estados a competência privativa para legislarem sobre a produção e o consumo, não podendo o município fazê-lo, sob pena de violar o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal.
Tendo em vista tais considerações, o certo é que a lei municipal, ao tratar da proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimentos de combustíveis e serviços e nas suas lojas de conveniências viola o pacto federativo.
Percebe-se, porém, que, mesmo tendo a União e os estados atribuições para disciplinarem e restringirem a venda de bebidas alcoólicas nestes locais, tal competência ainda não foi exercida. Em contrapartida, o município, no exercício de competência suplementar, não pode estabelecer restrições que não foram previstas pelo legislador estadual ou federal - mormente quando estes, já tendo disciplinado a matéria relativa ao comércio de bebidas alcoólicas, optaram por não restringir sua venda nos postos de combustíveis, ao contrário do que pretendem os executivos municipais.
Assim, já havendo legislação dos estados e da União sobre essa matéria, sem que tenha havido qualquer restrição sobre a venda de bebidas alcoólica em postos de combustíveis, não pode o legislador municipal criar lei em contrário, por infração ao artigo 24, inciso V da Constituição Federal, motivo pelo qual tais leis vem sendo consideradas inconstitucionais.
Conclui-se que todo proprietário desses estabelecimentos pode recorrer ao Judiciário argumentando a inconstitucionalidade da Lei, obtendo, assim, o direito de permanecer comercializando bebidas alcoólicas, obedecidas, evidentemente, as restrições já previstas em leis, tal como a venda para menores de 18 anos.
Por Juliano Ryzewski e Isabel Cochlar
Juliano Ryzewski é advogado e sócio do Nagel & Ryzewski Advocacia.
Isabel Cochlar é advogada, especialista em Direito de Família.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (07.08.12)
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