Jurídico
01/08/2012 14:58 - Regras de fiscalização da contratação de aprendizes são alteradas
SÃO PAULO - A contratação de aprendizes pode começar a ser mais fiscalizada. O Ministério do Trabalho alterou as diretrizes para a inspeção das condições de trabalho das empresas em relação aos programas de aprendizagem.
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ela revogou a Instrução Normativa nº 75, de 2009, que regulamentava isso.
No contrato de aprendizagem, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Esse contrato deve ser pactuado por escrito e por prazo de até dois anos, exceto quando tratar-se de aprendiz com deficiência. Para a sua validade exige-se: registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio; inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica; e o programa de aprendizagem deve ser desenvolvido em conformidade com as diretrizes da Portaria do Ministério nº 723, de 23 de abril de 2012.
A nova portaria estabelece que a falta de cumprimento de qualquer um desses itens e demais normas que regulamentam a aprendizagem descaracteriza o contrato de aprendizagem e faz com que o contrato possa ser considerado nulo pelo fiscal.
Há empresas que, na fiscalização, alegam não haver vagas em cursos técnicos de aprendizagem. Segundo a portaria, o auditor-fiscal do trabalho poderá utilizar "os elementos de convicção que entender suficientes" para comprovar a inexistência ou insuficiência de vagas nos cursos junto aos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
São obrigados a contratar aprendizes as empresas que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, de acordo com o Decreto nº 5.598, de 2005. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas são obrigadas a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, em no mínimo 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (31.07.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
