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25/07/2012 11:50 - PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.


Pela proposta, os tributos sobre a produção e o consumo serão cobrados em uma única guia de recolhimento, de acordo com alíquota e base de cálculo uniformes, definidas por lei complementar.


Assim, numa única apuração, as empresas quitarão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Cide-Combustíveis, a Cofins, o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE) e o PIS/Pasep.


Da mesma forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão cobrança unificada, pois ambos são calculados com base nos lucros das empresas.



Folha de pagamento

Conforme o texto, também os principais encargos sobre a folha de pagamento serão condensados em uma única cobrança, abrangendo a cota patronal para a Previdência Social, o Salário-Educação, a Contribuição Sindical, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o INSS do trabalhador.


Além dos tributos e encargos mencionados explicitamente, a proposta prevê que lei complementar poderá incluir outros que vierem a ser criados com bases de cálculo semelhantes, bem como estabelecer a unificação da cobrança de outros tributos e encargos, respeitada a semelhança entre suas bases de cálculo.


Lei complementar definirá também a forma pela qual a arrecadação será distribuída entre os entes federativos, de forma a obedecer às destinações e vinculações previstas na Constituição. Além disso, a lei complementar definirá a forma como o repasse do FGTS será feito diretamente na conta do trabalhador; além da cobrança unificada sob a renda.



Vantagens para o contribuinte
"Para cada base de incidência unificada, o contribuinte se relacionará com apenas um nível de governo, escolhido pela lei complementar, cumprindo suas obrigações acessórias apenas junto ao fisco designado, que será o responsável pelo repasse das informações para os demais entes da Federação interessados, exemplo do Supersimples Nacional", explica o autor.


Segundo o deputado, a proposta busca aliviar os custos administrativos dos contribuintes, preservando, no entanto, as competências tributárias dos membros da Federação e as destinações para as finalidades previstas constitucionalmente.


"Queremos simplificar a apuração e a cobrança dos tributos, unificar guias de recolhimento, extinguir declarações, livros fiscais e contábeis redundantes, diminuir a burocracia estatal, diminuir os custos administrativos das empresas, enfim tornar nosso País mais competitivo", complementa Irajá Abreu.



Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.


Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
• PEC-181/2012



Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência câmara de Notícias (24.07.12)

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