Jurídico
23/07/2012 13:08 - Proposta amplia proteção das marcas registradas contra imitações
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3074/11, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna mais abrangente o conceito do crime de concorrência desleal, com o objetivo de ampliar a proteção das marcas registradas - de alto e de médio renome. A proposta também amplia os casos em que os registros de marcas serão negados, também com o objetivo de proteger marcas já existentes.
A proposta, já aprovada pelo Senado, altera dois artigos da Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
"Acredito que, com a aprovação do projeto, conseguiremos de fato proibir o registro de reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação com marca alheia, beneficiando não só aos titulares das marcas violáveis, mas também aos concorrentes honestos dos potenciais violadores", disse o senador.
Registro de marca
A lei já proíbe o registro de marca em que haja reprodução ou imitação, no todo ou em parte, de marca alheia registrada, para o registro de produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
O projeto acrescenta que a proibição do registro se estende aos casos em que a marca se destinar a produto ou serviço de diferente ramo de atividade, se o titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida do seu prestígio.
Concorrência desleal
Pela lei atual, já é enquadrado no crime de concorrência desleal quem usa ou imita expressão ou sinal de propaganda alheios, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
A proposta também enquadra nesse crime a prática da chamada concorrência parasitária - que se caracteriza pela conduta de um comerciante ou industrial que, mesmo sem intenção de causar dano, tira proveito da fama de uma marca que não é sua concorrente.
Por fim, o projeto enquadra no crime de concorrência desleal quem usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios para denigrir a imagem de empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado.
Renome
O autor explica que as marcas de alto renome já contam com ampla proteção legal. Em geral, essas marcas são utilizadas nos mais diferentes produtos. A ampliação do conceito de concorrência desleal, prevista no projeto, beneficia as marcas de médio renome, que têm uso mais restrito e só têm proteção legal contra concorrentes do mesmo ramo de atividade.
"Há marcas medianamente famosas que podem ser utilizadas maliciosamente em outros ramos de atividade para os quais não estão protegidas", explica o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois seguirá para votação em Plenário, em regime de prioridade.
Íntegra da proposta:
• PL-3074/2011
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados (20.07.12)
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