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03/07/2012 12:17 - Empresas não podem deduzir da base de cálculo do PIS e da Cofins taxas pagas a administradoras de cartões

Valores são considerados receita da empresa, mesmo que repassados posteriormente a terceiros



A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis (Sindópolis) que queria excluir o recolhimento de PIS e Cofins do valor correspondente à taxa de administração dos cartões de crédito e débito paga às empresas administradoras desses cartões.


Conforme o Sindópolis, seus associados são descontados por essas empresas entre 5 e 10% do valor bruto ao resgatarem o dinheiro. O sindicato alega que esse custo não se enquadraria nos conceitos de receita e faturamento, o que tornaria ilegal a inclusão dessas taxas na base de cálculo do PIS e da Cofins pagos pelas empresas.


Segundo a relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, tudo aquilo que a empresa obtém como contraprestação pela venda de mercadorias e prestação de serviços integra a sua receita, sendo irrelevante a destinação dada em momento posterior.


"Toda e qualquer atividade empresarial pressupõe a existência de custos e despesas, os quais são dedutíveis da receita bruta, para fins de apuração do lucro. A taxa paga às administradoras de cartões é despesa incorrida pela pessoa jurídica, incluindo-se entre as obrigações para se manter em atividade. A dedução de valores, a título de transferência a outras pessoas jurídicas, viola a legislação", ressaltou Maria de Fátima.


Processo: AC 5000232-23.2011.404.7200/TRF



Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (03.07.12)


 

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