Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/06/2012 10:50 - Receita Federal define que juros de mora são dedutíveis do IRPJ

SÃO PAULO - A Receita Federal pacificou o entendimento de que os débitos confessados para a inclusão em parcelamento e os juros correspondentes são despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).


A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9. Uma solução de consulta já havia sido proferida nesse sentido, mas só a solução interna orienta a todos os fiscais do país.


Porém, a solução também deixa claro que débitos suspensos por medida liminar ou de tutela antecipada, não são dedutíveis, por se tratar de uma provisão.


Na hipótese de parcelamento, tanto o valor do tributo devido como dos juros podem ser deduzidos conforme o regime de competência, ou seja, ainda que não pagos, tais valores podem ser descontados da base de cálculo do IRPJ a pagar.


A questão foi levada à Cosit pela Superintendência da Receita da 4ª Região Fiscal (Recife). No caso, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de dedução de juros de mora referentes a prestações do Parcelamento Excepcional (Paex), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.


"No silêncio da Lei n° 8.981, de 1995, em relação à dedutibilidade dos acréscimos moratórios, consoante os princípios de direito tributário, estes devem seguir a regra de dedutibilidade do principal", determina a solução.
A interpretação é relevante porque a Câmara Superior de Recursos Fiscais - órgão máximo que julga recursos contra autuações fiscais - já decidiu contra a dedutibilidade no caso de débito com a exigibilidade suspensa, impedindo o desconto do IRPJ e CSLL pela Pioneer.


"Como os juros seguem o principal, que é o débito, esse valor também deve ser dedutível", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, ao concordar com o entendimento do Fisco. "A solução também é positiva porque possibilita o desconto pelo regime de competência, que é mais benéfico ao contribuinte", diz. Pelo regime de caixa, a dedução só poderia ser feita conforme cada parcela fosse paga.



Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (27.06.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>