Jurídico
21/06/2012 13:25 - Devedor pode caucionar bens para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região modificou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de caucionamento de bens, que visava a emissão de certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPD-EN).
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, o autor do pedido de caucionamento alega que não pretende, com a presente ação, que os débitos tributários sejam suspensos, mas, tão somente, caucionar a dívida para obter a CPD-EN.
Alega que os bens indicados como caução não dependem da avaliação de peritos, conforme determina a legislação, "uma vez que juntou notas fiscais, no valor de R$ 401.169,42; quantia que supera o montante do débito em discussão (R$ 304.844,09)."
Ao modificar a sentença, o relator, desembargador Reynaldo Fonseca, citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que pode o devedor, antecipando-se à execução fiscal, oferecer em juízo, como caução, bens suficientes, para fins de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte tem jurisprudência firme no sentido de que é possível o oferecimento de garantia antecipada, mediante caução real em ação cautelar, para fins de obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, do CTN). Esta caução não suspende a exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, do CTN), mas, uma vez oferecida antes do ajuizamento da execução fiscal, antecipa os efeitos da penhora para este fim".
Com tais fundamentos, o relator deu provimento à apelação para determinar a lavratura do termo de caução dos bens oferecidos e autorizar a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, tão somente em relação aos débitos em discussão na ação principal.
Processo n.º 0005004-33.2012.4.01.0000/MG
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (20.06.12)
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