Jurídico
18/06/2012 11:03 - Câmara aprova redução de PIS e Cofins de escritórios
Foi aprovada na última terça-feira (12/6), pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mudança na tributação dos escritórios de advocacia e agências de publicidade pelo PIS e pela Cofins que pode reduzir os custos com esses tributos. Se passar pelo Senado, a nova regra vai desobrigar sociedades que faturem mais de R$ 48 milhões por ano - sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real - de recolher as contribuições pelo regime não-cumulativo.
É a Emenda 63 à Medida Provisória 559/2012, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que prevê as mudanças. Segundo a proposta, as alíquotas das contribuições pagas por escritórios de advocacia passam a ser as mesmas das empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente de seu faturamento.
Assim, mesmo escritórios com faturamento acima de R$ 48 milhões passariam a recolher PIS e Cofins cumulativo, à alíquota de 3,65% do faturamento, em vez dos atuais 9,25% do sistema não cumulativo. O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos de sua base de cálculo, mas tem alíquota menor, o que para os escritórios é mais vantajoso, já que despesas com mão de obra, maior custo das bancas, não são consideradas dedutíveis.
O tributarista Igor Mauler comemorou a aprovação. "O que serviria para baratear, acaba tornando mais cara a manutenção de um escritório, pois os insumos dedutíveis representam uma 'mixaria'", diz.
Segundo o deputado Mendes Thame, a emenda foi proposta depois de uma reunião com os advogados Ricardo Hasson Sayeg e Eduardo Arruda Alvim, que lhe apresentaram o problema e pediram ajuda para encaminhar a solução. Sayeg afirma que a tributação é um dos grandes problemas dos escritórios e que a medida "resolve grande parte dos problemas".
"Em um encontro, eles me explicaram o que aconteceu com os escritórios depois das leis que mudaram as contribuições em 2002 e 2003 e como isso afetava a vida dos advogados", afirma o deputado.
As Leis de 10.637/2002 e 10.833/2003 aumentaram, como regra geral, a alíquota da contribuição para o PIS de 0,65% para 1,65% e a da Cofins de 3% para 7,6% do faturamento. A proposta de Thame traz os valores de volta ao patamar antigo.
Além da redução de custos, segundo Igor Mauler, a mudança ajudaria a resolver outro problema: a concorrência com bancas estrangeiras. "Grandes escritórios estrangeiros faturam bilhões por ano no mundo todo, mas, no Brasil, têm operação ainda pequena, associados a pequenos escritórios, que têm faturamento baixo. Assim, as gigantes competem em situação de disparidade com os escritórios nacionais nas grandes operações, pois com o faturamento local baixo, recolhem apenas 3,65% em PIS e Cofins.
A mudança foi aprovada no último dia 12 de junho pela Câmara, naquilo que é chamado "árvore de Natal" no jargão político. A Medida Provisória 559/2012, aprovada pela Câmara, autoriza a Eletrobrás a adquirir participações na Celg Distribuição. Além da inserção sobre a tributação dos escritórios, foi engordada ainda com mudanças sobre o programa de modernização da frota e da estrutura portuária (Reporto). O projeto segue agora para votação no Senado.
Clique aqui para ler a emenda.
Por Marcos de Vasconcellos
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (16.06.12)
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