Jurídico
14/06/2012 15:20 - Indicados pela presidente para o Cade e o BC passam em sabatina
Advogada diz a senadores que deixará escritório do qual é sócia
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou ontem o nome de indicados para os cargos de conselheiro do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e para a diretoria do Banco Central.
Para o Cade, a advogada Ana Frazão foi aprovada por unanimidade e o economista Eduardo Pontual recebeu 20 votos a favor e um contra.
Candidato à diretoria do Banco Central, o matemático Luiz Edson Feltrin também foi aprovado por unanimidade pelo Senado.
Os três indicados aos cargos públicos ainda precisam de uma aprovação do plenário do Senado, última etapa antes de serem nomeados pela presidente Dilma Rousseff, que os indicou aos cargos.
INQUÉRITO
Durante sabatina na comissão do Senado, Ana Frazão foi questionada sobre reportagem da Folha publicada ontem que relata que a advogada é alvo de inquérito do Ministério Público Federal.
Contratada em regime de dedicação exclusiva como professora da UnB (Universidade de Brasília), Ana Frazão é investigada por ter exercido atividades regulares como advogada pelo escritório Gordilho, Pavie e Frazão -do qual é sócia- depois de ingressar no cargo de docente da UnB, o que é proibido. A apuração atinge também outros professores da universidade.
"Qualquer um que examine o meu currículo pode ter certeza da minha dedicação e da impossibilidade material de exercer qualquer outra atividade que não seja esporádica", afirmou Ana.
A advogada disse ainda que, em razão da indicação para o Cade, pediu licença à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que significa que não poderá advogar enquanto estiver licenciada.
Além disso, ela disse que deixará o escritório de advocacia do qual é sócia.
De acordo com procurador da UnB, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, em 2010, foi aberta apuração interna depois de denúncia de alunos e, no ano seguinte, o processo foi enviado ao MPF.
A universidade calculou na época que, se condenada, Ana teria de devolver R$ 170 mil relativos a salários que recebera enquanto advogava.
Ana Frazão voltou a negar qualquer irregularidade e disse que faltava uma regra normalizando o exercício de outras atividades por professores contratados com exclusividade. A legislação permite "atividades esporádicas" aos docentes, mas não define um limite para isso.
Fonte: Folha.com.br (14.06.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

