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06/06/2012 18:40 - Lei Geral da Copa é publicada no Diário Oficial com seis vetos

Foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que regulamenta os direitos comerciais da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. A presidente da República Dilma Rousseff vetou seis itens e não quatro, como informado pela Casa Civil na noite de terça-feira (5).


A proposta, que tramitou no Senado como PLC 10/2012, garante os mesmos direitos à Igreja Católica para a realização, no Brasil, da Jornada Mundial da Juventude, em 2013.


O ponto mais polêmico durante a tramitação no Congresso foi mantido: a liberação da venda de bebidas alcoólicas durante os jogos. Para viabilizar a comercialização dos produtos durante as partidas, o texto aprovado no Senado suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), que impede o consumo dessas bebidas nos estádios. Com isso, a Fifa terá de negociar a liberação com cada estado que sediar o evento. A decisão pode variar devido às diferenças nas legislações estaduais.



Meia-entrada


Dilma vetou o parágrafo que garantia a reserva de 10% dos ingressos (300 mil) dos jogos da seleção brasileira para venda a preços populares. Mas foi mantida no texto a meia-entrada, ou seja, a venda de ingressos com 50% de desconto para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.


Também foi vetado artigo que previa a suspensão das leis estaduais e municipais que permitem descontos e gratuidades.



Vistos


Também foram suprimidos do texto final dois artigos (48 e 49) que estabeleciam regras de obtenção de visto, mas foi mantido caráter prioritário para os vistos de entrada concedidos a espectadores que possuam ingressos, equipe da Fifa e seus convidados, árbitros, membros das seleções participantes e delegação, equipe de parceiros comerciais da Fifa e prestadores de serviços.


Foram ainda vetados dois artigos (59 e 60), que definem regras para o trabalho voluntário nos jogos do Mundial. O governo excluiu a proibição do serviço voluntário em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público.



Rodrigo Baptista
Fonte: Agência Senado (06.06.12)

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