Jurídico
06/06/2012 11:01 - Seguridade aprova lista de doenças graves que poderão ser tratadas com FGTS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (30) proposta que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o tratamento de doenças graves, especificando na lei as enfermidades abrangidas. Conforme a proposta, o saque poderá ser realizado para o tratamento do trabalhador, de seu cônjuge, parente em primeiro grau (pais e filhos) ou dependente que estiver em estágio terminal ou for portador de aids, câncer, esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante e doenças dos rins ou do fígado graves e crônicas.
O dinheiro do FGTS poderá ainda ser usado quando as pessoas listadas necessitarem de transplantes de órgãos vitais, próteses ortopédicas ou cadeira de rodas, cirurgias para preservação ou recuperação da visão ou da audição e compra de aparelho auditivo.
O projeto altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (8.036/90), que atualmente prevê o saque do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV ou esteja em estágio terminal em razão de doença grave, sem especificações. O câncer está incluído na lei vigente.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE) ao Projeto de Lei 3310/00, do ex-deputado Euler Morais, que originalmente previa o saque para tratamento da aids. O substitutivo reuniu os conteúdos deste e de outros 17 projetos que tramitam em conjunto.
"Mesmo sendo o direito à saúde garantido pela Constituição, são conhecidas as dificuldades orçamentárias e operacionais com que depara o Sistema Único de Saúde (SUS), o que torna todo aporte financeiro disponível extremamente benéfico às famílias que passam por essas situações", afirmou Rogério Carvalho.
O relator explicou que algumas enfermidades não abrangidas pelo substitutivo têm o seu tratamento custeado pelo SUS, como a tuberculose, a hanseníase e a própria condição de portador do HIV, sem o desenvolvimento de aids, hoje contemplada pela Lei do FGTS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias (06.06.12)
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