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01/06/2012 11:09 - Erro material em denominação de recurso não impede análise de agravo pelo STJ


Erro material, de mera denominação do agravo, não pode impedir a análise de admissão de um recurso especial. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou usurpação de sua competência a decisão do desembargador presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impediu a subida de agravo de instrumento ao STJ por constar na petição a denominação "agravo regimental".

 

Na folha de rosto do recurso, o advogado fez constar a expressão "interpor o presente agravo regimental". No entanto, mais adiante, deixou claro que invocou o artigo 544 do Código de Processo Civil, o que demonstraria sua intenção de ver processado, na verdade, um agravo de instrumento no STJ.

 

O presidente da Seção de Direito Privado do TJSP classificou o erro de "grosseiro" e afirmou ser inaplicável a tese da fungibilidade recursal para sua admissão como agravo de despacho denegatório de recurso especial. O advogado apresentou, então, reclamação ao STJ.

 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator, entendeu que os trechos da petição evidenciam que houve erro material na denominação do recurso, e que é óbvio tratar-se de um agravo de instrumento. Como a decisão do TJSP acabou por negar seguimento ao agravo, o ministro afirmou que efetivamente houve usurpação da competência do STJ, já que cabe ao Tribunal Superior "analisar o agravo de instrumento interposto com o fim de dar seguimento ao recurso especial obstado na origem".

 

O ministro citou, ainda, precedente da Segunda Turma que, em 2010, entendeu correta a aplicação do princípio da fungibilidade, quando o tribunal constatou que o recurso fora intitulado de maneira equivocada. Naquele caso, a parte denominou como "embargos infringentes" um recurso que na verdade era de embargos declaratórios (Ag 1.318.779).

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (31.05.12)

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