Jurídico
30/05/2012 11:08 - Azaléia pagará em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Calçados Azaléia S.A. ao pagamento em dobro, a uma ex-empregada, das férias relativas a cinco anos, fracionadas em períodos inferiores a dez dias. Para a Turma, a decisão está em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do TST.
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a legislação privilegia a concessão das férias num único período e autoriza o fracionamento de forma excepcional, desde que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias, conforme o disposto no artigo 134 da CLT.
O ministro observou que as férias têm por finalidade proteger a saúde do trabalhador. Assim, a conduta do empregador que, por mera liberalidade, a concede em períodos inferiores a dez dias compromete sua finalidade, que é "proporcionar descanso ao trabalhador para a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços".
Lesão a direito
A Azaléia foi condenada na primeira instância a pagar trinta dias de férias relativas aos períodos aquisitivos de 2000 a 2003 e recorreu ao TRT/RS, que entendeu devida a remuneração em dobro e acrescentou à sentença o período aquisitivo de 2004. No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o pagamento em dobro só é devido quando as férias são concedidas fora do prazo estabelecido no artigo 134 da CLT, e que o fracionamento ou antecipação não gera direito a novo pagamento, por falta de amparo legal, mas apenas infração administrativa.
Segundo o relator do recurso de revista, o ato da empregadora não pode ser considerado apenas uma infração administrativa, como pretendia a empresa, sem nenhuma reparação ao empregado, lesado em seu direito de gozar as férias em um único período ou excepcionalmente em dois, de acordo com o previsto na CLT.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-78300-51.2006.5.04.0382
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (30.05.12)
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