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30/05/2012 12:23 - Mudança no Cade precipita onda de fusões e aquisições

Empresas buscam evitar critérios mais rígidos da nova lei da concorrência

Ao menos 9 anúncios são feitos em 2 dias; banco especializado em fusões formata mais de um negócio por dia



Na correria para escapar de critérios mais rígidos impostos pela nova lei da concorrência, empresas brasileiras anunciaram ontem uma série de fusões e aquisições. Houve ao menos nove nos últimos dois dias.


Pelas novas regras, a compra de uma companhia por outra só será concretizada depois de julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em processo que pode levar até 330 dias.


As empresas, porém, ganharam mais três semanas para esse tipo de operação -analisada ainda nos moldes antigos, em que os negócios eram unificados e só depois o Cade julgava eventual prejuízo à concorrência.
De acordo com o novo presidente do Cade, Vinícius Carvalho, operações informadas até 19 de junho ainda poderão ser julgadas de acordo com as regras anteriores.


Isso porque a lei antiga previa até 15 dias úteis para notificar o Cade, contados a partir da assinatura do primeiro documento entre as partes.
Para evitar questionamentos judiciais, o conselho aceitará nesse prazo acordos fechados mesmo se as empresas não tiverem assinado nenhum documento antes da entrada em vigor da nova lei -desde que já se trate de um negócio concreto. Em reunião hoje, o Cade definirá os critérios para aceitar tais casos.



'ACELERAR O POSSÍVEL'


Segundo Carlos Fonseca, sócio do BTG Pactual, as novas regras do Cade aceleraram o fechamento de alguns negócios nos últimos dias.
"Eu não tenho como dizer que não. Nos últimos cinco dias, fizemos seis transações. O que está sendo colocado é uma coisa nova e nós procuramos acelerar o que era possível", afirmou Fonseca.


Em reunião ontem, o Cade aprovou um novo regimento interno, que regulamenta, por exemplo, os casos em que compras de participação minoritária de empresas devem ser informadas ao conselho.


De acordo com o documento, o órgão terá de julgar todas as operações em que uma empresa com faturamento de mais de R$ 400 milhões comprar mais do que 5% de ações de uma concorrente que tenha receita de pelo menos R$ 30 milhões. Caso se trate de empresas que atuam em setores diferentes, a análise será feita em compras superiores a 20% das ações.

 

O regimento prevê ainda critérios para que uma operação seja analisada apenas pelo superintendente-geral, e não pelo tribunal do Cade. Serão fusões mais simples, nas quais, por exemplo, uma empresa compra outra em área em que não atua.



LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
Colaborou PEDRO SOARES, do Rio.
Fonte: Folha.com.br (30.05.12)

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