Jurídico
30/05/2012 13:58 - Advogado faz jus a honorários mesmo após acordo entabulado pela parte
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que, independentemente de posterior composição entre as partes litigantes, os honorários pactuados com o advogado - com base no valor de condenação - precisam ser honrados em caso de vitória judicial. Em ação rescisória que tramitou na comarca de Joinville, a cliente aceitou acordo "por fora" com a outra parte, em valor inferior ao pleiteado judicialmente, sem o conhecimento do advogado.
Em 1º grau, o juiz extinguiu o processo de execução por inexistência de título. O advogado recorreu para comprovar que firmou contrato com a cliente, o qual lhe garante o direito de receber 20% do valor de condenação obtido na ação principal, independentemente do posterior acordo entre as partes e da desistência da mulher em promover a execução. De acordo com os autos, a execução tratava de R$ 64 mil, mas a parte aceitou proposta de R$ 40 mil.
"A embargante abriu mão da diferença entre o valor convencionado e o valor da condenação. Diferentemente, seu ex-patrono, ora embargado, desaprovou essa transigência e, sendo assim, prevalece seu direito, contratualmente estabelecido, de receber 20% do montante que seria pago a sua ex-cliente se ela persistisse com a execução da sentença", ponderou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria.
O magistrado concluiu que ainda resta à cliente pagar a diferença entre os R$ 8 mil já depositados e os 20% do valor da condenação obtida pelo ex-patrono na ação rescisória. A mulher arcará, também, com R$ 2 mil a título de despesas processuais e honorários nesta ação que discute a diferença de valores. A decisão foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.037137-1
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (30.05.12)
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