Jurídico
28/05/2012 12:11 - Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de COFINS e PIS,...
... objetivando fomentar a indústria plástica nacional a fabricar plásticos biodegradáveis que possam substituir o plástico convencional.
PROJETO DE LEI nº 3894 , de 2012
(Do Sr. Onofre Santo Agostini)
Dispõe sobre a isenção de COFINS e PIS, objetivando fomentar a indústria plástica nacional a fabricar plásticos biodegradáveis que possam substituir o plástico convencional.
O Congresso Nacional Decreta:
"Art. 1 - Ficam isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/Pasep as aquisições de insumos e bens de capital necessários à pesquisa e à transformação dos polímeros em misturas que acelerem o processo de decomposição de produtos plásticos, especialmente o produto classificado na posição 390300 e suas subposições na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 2 - A isenção instituída no artigo anterior visa incentivar métodos mais sustentáveis para a produção de sacos de lixo, sacolas plásticas e outros derivados petroquímicos."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICATIVA
A crescente vedação do uso de sacolas plásticas no comércio, mormente nos supermercados, suscita algumas preocupações de ambientalistas e de consumidores. Com a proibição das sacolas plásticas, as famílias terão de consumir mais sacos de lixo, visto que as sacolas tinham função de recipiente de detritos na maior parte das casas brasileiras. Esse aumento no consumo de sacos de lixo tende a produzir efeito nocivo ao meio ambiente. Os sacos de lixo tem parede mais grossa e resistente que as sacolas plásticas e, dessa forma, se decompõem ainda mais lentamente.
O perigo das falsas resinas biodegradáveis, já vendidas pelas grandes petroquímicas como "plástico biodegradável", gera ainda mais preocupação na sociedade. Esses compostos utilizam misturas que seccionam o plástico em pequenas partículas. O que, a princípio, parece um plástico em decomposição é, na verdade, uma diminuição do tamanho das partículas. Essa fragmentação dos polímeros plásticos, inevitavelmente, contaminará o lençol freático e, conseqüentemente, a água que os brasileiros consomem.
No âmbito das alternativas existentes, as melhores opções são os polímeros misturados a amido de milho ou de mandioca. Desse modo, há necessidade de criar ambiente mais favorável à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos nacionais que realmente sejam biodegradáveis. A complexidade do setor petroquímico e plástico e os problemas encontrados nas opções de plástico biodegradável existentes urgem o legislador a incentivar o complexo industrial brasileiro a encontrar soluções que posicionem o setor na vanguarda desse novo mercado.
Portanto, para que a indústria nacional possa estar preparada à formulação de compostos plásticos mais adaptados às necessidades da contemporaneidade, faz-se mister que o Legislativo atue com intuito de fomento à pesquisa e à produção em larga escala de compostos biodegradáveis que substituam as partículas derivadas de petróleo.
Um dos mecanismos serventes ao incentivo é a desoneração tributária dos insumos e dos bens de capital utilizados na pesquisa e na transformação dos polímeros em misturas que acelerem o processo de decomposição de produtos plásticos, especialmente o produto polipropileno, classificado na posição 390300 e suas subposições na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Diante do exposto e por estar convicto da necessidade e da relevância desta medida, peço aos meus nobres pares o apoiamento e os votos necessários para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de abril de 2012.
Deputado Onofre Santo Agostini
PSD/SC
Fonte: Câmara dos Deputados (21.05.12)
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