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18/05/2012 18:14 - STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro

Para o ministro Castro Meira, estrangeiros, por não estarem estabelecidos no Brasil, não teriam como apurar o IR


Em julgamento inédito, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime.


Ao julgar o "leading case" sobre o assunto, os ministros entenderam que a cobrança é indevida. Em parte porque o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação. Pelos acordos, o IR só seria retido no país-sede da empresa prestadora dos serviços. Dessa maneira, consideraram que os acordos se sobrepõem à legislação do IR por regular de forma mais específica a tributação dessas operações.


Segundo advogados, o resultado favorável aos contribuintes é um importante precedente para tentar solucionar o problema de diversas companhias que discutem a retenção na Justiça. Em alguns casos de empresas que já foram autuadas, a cobrança chega à casa dos milhões de dólares. Uma fonte ouvida pelo Valor, afirma que a União estaria disposta a "colocar o pé no freio" na discussão, pois, internamente, a Receita pensa em rediscutir o tema.


No início do julgamento, em fevereiro, o relator do caso, ministro Castro Meira, disse não concordar com a tese da Fazenda Nacional de que os rendimentos dessas operações não seriam classificados como lucro.


A partir do Ato Declaratório Normativa nº 01, de 2000, a Receita Federal interpretou que deve ser pago o imposto sobre os rendimentos gerados pelos contratos de prestação de assistência e serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Na mesma norma, o Fisco sustenta que essas receitas não são classificadas como lucro, mas sim como "rendimentos não expressamente mencionados" que, segundo os acordos de bitributação, sofrem a incidência do IR.


Em um voto de 19 páginas, Castro Meira considerou ainda que empresas estrangeiras, por não possuírem estabelecimento fixo no Brasil, não apuram o IR aqui porque não há despesas e exclusões para auferir o lucro.


O ministro Asfor Rocha ainda pontuou que os tratados internacionais devem ser respeitados para manter a credibilidade do Brasil no mercado internacional. Ontem, a partir do voto-vista do ministro Humberto Martins, em um julgamento relâmpago, os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.


Com isso, mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, favorável à Copesul Companhia Petroquímica do Sul. A empresa havia firmado contratos com prestadores de serviço do Canadá e da Alemanha para assistência técnica. Não chegou a ser autuada pelo Fisco porque entrou com uma ação preventiva na Justiça para afastar a cobrança. "O precedente é muito importante para guiar as decisões dos tribunais", afirmou o advogado da empresa, Leonado Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados.


Para tributaristas, teria sido importante um julgamento com mais discussão para acabar com qualquer tipo de divergência e evitar recursos. "Foi muito impressionante o entendimento ter sido tão pacífico", diz Luiz Eugênio Severo, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Para Rodrigo Farret, sócio da mesma banca, a decisão é relevante porque, segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já defendeu que analisará o assunto caso a caso "com lupa". "Assim, é melhor ir para o Judiciário", afirma.


O procurador da Fazenda Nacional Péricles Pereira de Souza, responsável pelo caso, afirma que ainda estuda entrar com recurso. Antes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defenderá a mesma tese na 1ª Turma, em um caso da Shell. "Se houver uma decisão favorável, o assunto será definido pela seção do STJ", diz, acrescentando que a discussão, por enquanto, é travada em apenas dois recursos no STJ.


A Corte, entretanto, deverá receber diversos recursos nos próximos meses.

Os tribunais regionais federais têm proferido decisões diversas. Em 2010, por exemplo, o TRF da 2ª Região afastou uma cobrança de cerca de U$ 3 milhões contra a Veracel Celulose, que havia contratado uma empresa da Suíça para a montagem de uma planta industrial no sul da Bahia. Segundo tributaristas, o TRF da 4ª Região é o que mais tem aceitado a tese dos contribuintes.


Embora considere a decisão positiva, a advogada Fabíola Costa Girão, do escritório Machado Associados, afirma que podem ser proferidas decisões diferentes. Isso porque há países que não possuem tratado de bitributação com o Brasil e, com isso, valeria a regra geral que permite a tributação. Além disso, alguns acordos, segundo ela, podem ter cláusulas específicas que permitem ao Brasil recolher o imposto sobre determinados tipos de renda. "No fim, a análise será caso a caso", afirma.



Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (18.05.12)

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