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17/05/2012 11:38 - Pedidos de parcelamento de dívidas tributárias, com descontos de juros e multas, podem ser feitos até 9 de julho

O Governador Beto Richa assina Decreto 4.489 regulamentando a Lei 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, que possibilita a regularização de débitos tributários com desconto para pagamento à vista e parcelamento em até 120 parcelas.


O Decreto 4.489, publicado no último dia 8 de maio, possibilita o pagamento dos débitos de Imposto Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até 31/07/2012, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.


Igualmente permite parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
O pedido deverá ser formalizado até 09/07/2012, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br


Quem tem débito constituído até setembro de 2011, pode parcelar em até 120 vezes. Já os débitos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até novembro de 2009, podem ser parcelados, separadamente dos demais, a critério do contribuinte, alocando até 75% do valor para a última parcela, devendo ser o restante dividido em até 59 parcelas.


Não deixe para a última hora para quitar seu débito ou solicitar o parcelamento, evitando filas e atropelos. Lembramos ainda que, para aderir ao Parcelamento desta legislação, os contribuintes devem estar com a GIA/ICMS, a partir de Outubro/2011, regularizada.


Os valores com benefícios estão disponíveis para consulta no portal Receita-PR.


Maiores informações na Delegacia Regional da Receita do Estado ou Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário.

 


Fonte: Secretaria da Fazenda / PR - Boletim Diário JOSE LUIZ ZALAMENA DE QUEIROZ (14.05.12)

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