Jurídico
11/05/2012 16:16 - TJ-SP concede liminar contra logística reversa
A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e Bebidas não Alcoólicas (Abir) obteve antecipação de tutela (espécie de liminar) que impede a Prefeitura de São Paulo de multar empresas do setor que descumprirem a obrigação legal de recomprar, reutilizar ou reciclar parte das embalagens dos produtos que comercializam. A determinação está na Lei nº 13.316, de 2002, que trata da chamada "logística reversa".
A liminar foi concedida pela Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho entendeu que havia "indícios de impossibilidade de cumprimento das metas traçadas [pela lei]". A norma, regulamentada pelo Decreto nº 49.532, de 2008, concedeu um ano para as empresas se adequarem. O texto estabelece escalas progressivas de recompra. No primeiro ano, 50% das embalagens comercializadas. No segundo, 75%. E, a partir do terceiro ano, 90%
Para o advogado Marcelo Inglez de Souza, do escritório Demarest e Almeida Advogados, que representa a associação, a lei não é clara, o que impediria seu cumprimento. O texto da norma, segundo ele, não detalha a maneira como as embalagens devem ser recolhidas, nem se os recipientes que vierem de catadores de materiais recicláveis serão contabilizados.
Souza também afirma que muitas garrafas pet são reutilizadas para guardar água ou produtos de limpeza, e outras, apesar de terem sido compradas em São Paulo, são descartadas em cidades próximas, como Osasco, Barueri e Diadema. "Uma estatística aponta que, na Europa, a cada 10 garrafas, quatro voltam" afirma.
O presidente da Abir, Horácio Anghinetti, entende que a responsabilidade pela coleta das embalagens é da Prefeitura de São Paulo, o que inviabilizaria o cumprimento das metas pela falta de estrutura para realização da coleta seletiva. "O esforço da indústria pode ser em vão. A prefeitura pega o lixo separado pelo consumidor e joga junto do material orgânico", diz.
A falta de clareza da lei, porém, não impossibilitaria sua aplicação, segundo o advogado Ricardo Trotta, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados. "Na lacuna da lei, resolve-se a questão utilizando-se a analogia", afirma ele, acrescentando que, como a norma sugere a criação de centrais de recepção para o recolhimento de pneus, as indústrias de bebidas poderiam seguir o mesmo caminho.
Outras liminares contra a lei foram concedidas pela Justiça. Em 2010, uma indústria de bebidas e uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza obtiveram decisões que suspenderam multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo. A antecipação de tutela obtida pelo setor de refrigerantes, no entanto, seria a primeira a suspender futuras autuações. Procurada pelo Valor, a Prefeitura de São Paulo não deu retorno até o fechamento da edição. (BM)
Fonte: Valor Econômico (11.05.12)
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