Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/05/2012 18:09 - Turma mantém validade de demissão coletiva prevista em acordo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.


O MPT, após tomar conhecimento da demissão coletiva, ocorrida em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos e documentos à TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa, além da demissão, o parcelamento em três vezes das verbas rescisórias. Iniciada a investigação, o MPT considerou que a medida contrariava o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, que estipula prazo para pagamento das parcelas rescisórias.


Na ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que o acordo implicou a renúncia não apenas à multa estabelecida na CLT, mas também a outros direitos que, embora não pudessem ser enquadrados tecnicamente como verbas rescisórias, como férias e 13º vencidos, adicional noturno e horas extras, foram excluídos do acordo coletivo de trabalho. A discussão, segundo o MPT, era saber se um acordo coletivo de trabalho poderia tratar da renúncia a direitos trabalhistas sem nenhuma contrapartida aos trabalhadores dispensados, e ainda se o Sintratel chegou realizar assembleia para deliberação do conteúdo do acordo coletivo posteriormente firmado com a TMS.


Com esses argumentos, entre outros, postulou também indenização individual por dano moral a cada trabalhador dispensado, no valor de R$ 5 mil, e por lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Os pedidos foram julgados improcedentes pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Para o TRT, a Constituição da República outorgou aos sindicatos autorização para celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho, o que abrangeria o direito de celebrar transações que expressamente definam concessões recíprocas entre as partes interessadas.


Segundo o Regional, a intervenção do sindicato e o acordo coletivo celebrado com a empresa para autorizar o pagamento da rescisão em três parcelas e o levantamento do FGTS pelo trabalhador demitido prestigiaram a solução dos conflitos de interesse e o princípio da realidade, "onde as partes, por concessões recíprocas se entenderam de maneira a que tudo se resolvesse, senão de forma perfeita, da melhor maneira para todos".


A relatora do recurso do MPT ao TST, ministra Kátia Arruda, observou que, em outros casos semelhantes, o TST se manifestou sobre a questão da dispensa em massa no sentido de ser imprescindível a negociação coletiva, e que, em tais casos, devem ser observados os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho. Segundo a ministra, não existe proibição à despedida coletiva quando não há mais condições de trabalho na empresa, desde que observados princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, da democracia na relação trabalho/capital e da negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos, previstos na Constituição. A decisão foi unânime.


(Lourdes Côrtes/CF)


Processo: AIRR-109100-03.2008.5.02.0203


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (08.05.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>