Jurídico
03/05/2012 14:40 - Trabalhador paga indenização à empresa
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial.
Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista.
Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.
O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST.
O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, diz que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas. Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.
Segundo o advogado Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.
Bárbara Mengardo - De São Paulo
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (02.05.12)
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