Jurídico
02/05/2012 16:05 - Projeto prevê até 6% para custas judiciais
A proposta de projeto de lei de regulamentação das custas judiciais, colocada em consulta pública pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos. O custo do processo no primeiro grau não poderá exceder a 2% do valor da causa. Para recorrer da decisão do juiz de primeiro grau, a parte interessada terá que pagar mais até 4%.
De acordo com o artigo 5º do projeto, as custas serão calculadas unicamente sobre o valor da causa e serão cobradas no momento da distribuição, no recurso e ao fim da execução. O custo máximo da inicial e da execução é fixado em 2%. O texto propõe ainda a estipulação do piso das custas em valor correspondente a 0,18 salário mínimo. O teto seria equivalente a 100 salários mínimos.
De acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, atualmente apenas sete estados utilizam o método de cobrança de percentual sobre o valor da causa. A maioria estabelece o valor das custas por faixas de valores da causa, o que, de acordo com o estudo, acaba onerando mais as demandas judiciais de menor valor. No Ceará, por exemplo, uma ação de R$ 2 mil custa R$ 610,99, enquanto outra de R$ 100 mil custa R$ 897,84.
Para elaborar a proposta, o conselheiro Jefferson Kravchychyn , acompanhado de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reuniu-se com os Tribunais de Justiça do Paraná, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Pará, Amazonas e Rio de Janeiro. O conselheiro ressalta que o texto está em consulta pública para ser aperfeiçoado antes de ser submetido ao plenário do CNJ. Se aprovado, o projeto será remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliará a conveniência de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ (02.05.12)
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