Jurídico
24/04/2012 12:01 - Fazenda edita norma sobre créditos
Advogado Rodrigo Rigo Pinheiro: nova portaria do Ministério da Fazenda não menciona os créditos de IPI
O Ministério da Fazenda editou uma norma que esclarece a aplicação do limite de 15%, previsto na Portaria nº 348, de 2010, para a liberação de créditos de PIS e Cofins a exportadores que incorporaram empresas. As informações constam da Portaria nº 131, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Para ter a liberação dos créditos, de acordo com a norma, a incorporada não pode ter pedido de ressarcimento indeferido, nos últimos dois anos, em valor igual ou superior a 15% do montante que a incorporadora quiser solicitar. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a portaria foi editada porque, nos casos de incorporação, surgiu a dúvida se as empresas deveriam considerar os pedidos de ressarcimento da incorporada no cálculo dos 15%. "De hoje em diante, sim", diz.
Além do limite de 15%, a Portaria nº 348 elenca os demais requisitos para a liberação de créditos aos exportadores, como a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). "A nova portaria é importante para os que estavam com esse tipo de dificuldade e que já enfrentam uma considerável burocracia para a obtenção do ressarcimento", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Pelo menos em relação às incorporações realizadas antes da Portaria nº 131, a situação parece esclarecida e de forma positiva ao contribuinte", completa.
Obedecidas as condições impostas pelas Portarias 348 e 131, a Receita Federal faz o pagamento de 50% dos valores referentes ao pedido de ressarcimento, no prazo de 30 dias contados da data do pedido do contribuinte.
O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, lembra, porém, que a Portaria nº 131 não menciona os créditos de IPI. "Isso dá a entender que os créditos indeferidos de IPI não entram na conta dos 15% dos pedidos da incorporada, embora esses créditos também possam ser ressarcidos", diz. Segundo Occaso, o IPI não entra no cálculo porque desde o fim de 2011 todos os pedidos de ressarcimento de créditos são feitos por meio eletrônico.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (24.04.12)
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