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18/04/2012 15:50 - Nova regra contra cobranças indevidas

As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento. 


Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), entra em vigor em 30 dias. 


Segundo o autor da lei, são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento. 


Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento. 



Aviso 

A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.” 



Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça. 


As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio. 



CAROLINA MARCELINO 


Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.04.12)

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