Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2012 10:05 - Espera nas filas de supermercados não pode ultrapassar 20 minutos em Santos

Fiscalização começa em 90 dias

Nos caixas de mercados e supermercado de Santos, atendimento deverá ser feito em até 20 minutos. A lei municipal, que foi publicada nesta quinta-feira, vale para os supermercados, hipermercados e estabelecimentos do mesmo gênero com metragem superior a dois mil metros quadrados. Os comerciantes terão 90 dias a partir de hoje para se adequarem à nova regra. 


Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer bilhetes ou senhas onde constarão, impressos, os horários de início da espera até o atendimento nos caixas. Os que descumprirem a lei receberão multas no valor de R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00, em caso de reincidência.


A Lei nº 762 foi aprovada em sessão realizada em 12 de março de 2012 e publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira. 


Segue a íntegra da Lei:


LEI COMPLEMENTAR Nº 762

DE 11 DE ABRIL DE 2012


DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DOS USUÁRIOS NAS FILAS PARA ATENDIMENTO EM TODOS OS CAIXAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 12 de março de 2012 e eu sanciono e promulgo a seguinte:


LEI COMPLEMENTAR N.º 762

Art. 1º Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres com metragem superior a 2.000m (dois mil metros) de área instalados no município de Santos ficam obrigados a prestar, em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera estabelecido nesta lei complementar.

Art. 2º O tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a que se refere o artigo 1º serão de 20 (vinte) minutos, inclusive nos caixas rápidos.

Parágrafo único. Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento dos caixas os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas onde constarão, impressos, os horários de início da espera até o atendimento nos caixas.

Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo 2º acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e

II - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de reincidência.

Art. 4º os estabelecimentos descritos no artigo 1º desta lei complementar terão prazo de 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei complementar para se adequarem a seus termos.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.


Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 11 de abril de 2012.

JOÃO PAULO TAVARES PAPA

Prefeito Municipal

Registrada no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de abril de 2012.

ANA PAULA PRADO CARREIRA

Chefe do Departamento



Fonte:  www.atribuna.com.br / Diário Oficial de Santos (12.04.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>