Jurídico
27/03/2012 12:56 - O direito do trabalho admite a prescrição intercorrente
Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante a fase de execução), conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 327, que possui a seguinte redação: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.”
Nas palavras da desembargadora, “em sede de execução, entendo (...) que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, desde que passados 5 anos sem manifestação do credor, conforme aplicação subsidiária do art. 174 do CTN.”
Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista.
No entanto, para a turma que analisou o recurso em questão, a prescrição intercorrente deve, sim, ser aplicada à Justiça do Trabalho, sendo que o entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.
(Proc. 00524002620055020069 – RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (26.03.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
