Jurídico
23/03/2012 12:28 - Mais de 40 temas trabalhistas com repercussão geral aguardam decisão do STF
A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho publicou, na sua área do Portal do TST, a relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários, nos quais as partes pretendem que o caso seja examinado pelo STF, encontram-se sobrestados na Vice-Presidência do TST, aguardando que o Supremo defina seu entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O instituto da repercussão geral criado pela Emenda Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de Processo Civil como forma de criar um filtro para os processos encaminhados ao STF. Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
Desde 2007, o TST passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de 2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público.
O tema com maior número de processos sobrestados no TST é justamente a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos aguardam, na Vice-Presidência do TST (responsável pelo exame de admissibilidade dos recursos extraordinários), que o STF julgue o RE 603397, que servirá de paradigma para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com repercussão geral, a Vice-Presidência do TST julgará prejudicados todos os recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O mesmo procedimento se aplica aos agravos de instrumento contra decisões que negaram seguimento a recursos extraordinários.
Confira aqui a relação de temas trabalhistas com repercussão geral reconhecida pendentes de análise do mérito no STF.
(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (22.03.12)
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