Jurídico
12/03/2012 16:47 - TRT-2 tira dúvidas de usuários acerca de certidões
Apesar de terem nomes parecidos e serem fontes de informações cruciais sobre processos e suas partes, as Certidões de Ação Trabalhista e Negativa de Débitos Trabalhistas apresentam finalidades bem distintas. É o que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tem procurado esclarecer depois de constatar a confusão feita pelos usuários em relação às duas certidões.
A Certidão de Ação Trabalhista, explica o tribunal, é solicitada pelo cidadão que pretende comprar um bem e deseja saber ao certo se o mesmo está livre de ser tomado, no futuro, para cobrir dívidas do atual proprietário. Ela tem como objetivo verificar se a pessoa pesquisada possui ou não ações trabalhistas em trâmite no TRT-2. Neste caso, não é levada em conta a fase em que o processo se encontra, apenas se existe ou não a ação.
Já a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi criada junto com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, instituição que registra as empresas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores. A CNDT, que é emitida desde janeiro deste ano, atesta a adimplência ou inadimplência da empresa.
Para solicitar a Certidão de Ação Trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.
A solicitação deve ser feita diretamente nos fóruns das comarcas do regional a serem pesquisadas. Para a cidade de São Paulo, o pedido deve ser feito pela internet, no menu Processos / Serviços on line / Solicitação de certidão). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.03.2012)
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