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08/03/2012 12:07 - Renovação da penhora online exige justificativa

Uma vez aceito o pedido de penhora online e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no caso foi mais uma vez empregada pela 3ª Turma, que negou Recurso Especial interposto por uma fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

De acordo com o relator do caso, ministro Massami Uyeda, a atitude permite que seja protegido o direito do credor, reconhecido judicialmente, ao mesmo tempo em que se preserva o aparato judicial.

 

Segundo o relator, "tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do CPC". Para que seja possível nova pesquisa no sistema Bacen-Jud, é necessário que o credor comprove alteração na situação econômica do devedor.

 

A Fundação Lusíada apresentou execução de título extrajudicial alegando ser credora da importância de R$ 5.220,03. De acordo com ela, a devedora não pagou duas parcelas referentes a acordo de termo de confissão de dívida, representado por notas promissórias. Não foram encontrados bens sujeitos à penhora e a devedora não apresentou defesa.

 

O juiz determinou o bloqueio online dos valores depositados em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen-Jud, mas a busca não obteve êxito. O juiz decidiu que "não será admitido novo pedido de penhora online, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução".

 

No Agravo de Instrumento, a fundação alegou não ser possível "condicionar a aceitação do pedido de repetição do bloqueio online à apresentação de indícios de recebimento de valor penhorável, bem como de alteração da situação econômica do executado". O pedido foi negado pelo TJ paulista.

 

No pedido levado ao STJ, a instituição alegou que as instâncias ordinárias, ao negar os pedidos futuros de bloqueio via sistema Bacen-Jud, estariam impedindo a ordem legal de penhora, violando os artigos 399, 655 e 655-A do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

REsp 1.284.587

 

 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (08.03.12)

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