Jurídico
07/03/2012 16:28 - Nova lei abre debate sobre multas, diz presidente do Cade
A entrada em vigor da nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em 29 de maio pode interferir nos processos de condutas anticompetitivas em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o presidente do órgão, Olavo Chinaglia, é esperada uma discussão acerca da mudança no cálculo para a aplicação das multas do órgão.
"Vai haver essa discussão sobre se as novas penas trazidas pela lei 12.529 são menores que as da lei 8.884. Caso se chegue a essa conclusão, aí a própria Constituição prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao infrator", diz Chinaglia.
A nova lei prevê penas de até 20% do faturamento no setor de atividade não apenas da empresa envolvida, mas do grupo de empresas de que ela faz parte. A lei atual permite multas de 1% a 30% sobre o faturamento da empresa investigada, descontados os impostos e tributos.
Chinaglia não acha possível, porém, comparar os dois regimes. "É impossível, na minha opinião, você comparar 30% do faturamento de uma empresa e 20% do faturamento de um grupo de empresas e saber de antemão o que é maior."
Ele acredita que se houver alguma conduta irregular que começou sob a vigência da lei antiga, mas que continue sob a nova lei, o mais provável seria "que se aplique a lei nova porque é uma prática continuada", conclui.
Mas ele avalia que, embora a nova lei não altere os julgamentos sobre concentrações econômicas, deve acelerar as aquisições. "A grande mudança da lei foi a instituição do regime de análise prévia porque ele inverte totalmente a estrutura de incentivos. A legislação atual permite que a empresa faça um negócio, consolide e somente depois notifique o Cade", diz.
Guilherme Serodio - Do Rio
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (06.03.2012)
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