Jurídico
07/03/2012 09:12 - Despesas com livros técnicos poderão ser abatidas do IR
As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A isenção está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 549/11), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativas, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a proposta, será permitida a dedução de despesas com a aquisição de livros técnicos diretamente afeitos à profissão do contribuinte, além daqueles que sejam diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes.
- O Brasil só pode vir a ser uma potência se for uma potência na educação e no conhecimento. Nosso projeto é uma contribuição para o amanhã, pois o crescimento só será sustentado com forte investimento em educação - disse Randolfe ao defender a aprovação da sua proposta pela comissão.
Antes de apresentar seu voto favorável, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), observou que o debate a respeito dos efeitos da isenção proposta sobre a arrecadação do governo poderá ser tratado pela CAE, para onde segue o projeto. Por isso, ele preferiu não adiar a votação da matéria, como lhe haviam pedido representantes do governo.
Durante o debate, o projeto recebeu ainda o apoio dos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Ana Amélia (PP-RS) Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Conteúdos da Educação
Na mesma reunião, a comissão acompanhou o voto do relator, Cyro Miranda, e rejeitou o projeto de lei da Câmara (PLC 140/10) que se destinava a atribuir à União a incumbência de estabelecer, em conjunto com os estados, os municípios e o Distrito Federal, conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.
Segundo o relator, a questão da qualidade do ensino não reside na uniformização de conteúdos e consequente restrição da criatividade de cada sistema e de cada escola, mas em outras variáveis, já sobejamente conhecidas pelos parlamentares.
Rodovias
Foram aprovados em decisão terminativa três projetos que modificam os nomes de uma rodovia, uma ponte e um viaduto. O PLC 99/10, que teve como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha (MG). O PLC 97/10, cujo relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná localizada na BR-267, na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul. E o PLC 31/11, que teve como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), denomina Prof. Geraldo Maurício Lima o viaduto localizado no km 75 da BR-153, no município de Bady Bassit (SP).
Marcos Magalhães
Agência Senado
Fonte: JusBrasil (06.03.2012)
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