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06/03/2012 14:55 - Buffet deverá indenizar advogado que teve o carro furtado

O autor foi convidado para uma formatura e deixou o veículo no estacionamento interno da empresa ré.


A AA Comercial de Salgados Ltda. (Buffet La Maison) foi condenada a pagar indenização moral e material de R$ 48.233,83 para um advogado, que teve o veículo furtado de dentro do estacionamento disponibilizado pela empresa. O autor foi convidado para formatura no La Maison, e deixou o veículo no estacionamento interno do Buffet.


Ao sair da festa, percebeu que o automóvel não estava no local. Segundo a vítima, o estacionamento não dispunha de câmeras de vigilância, nem de seguranças treinados. Ele registrou boletim de ocorrência.


Ao entrar em contato com a empresa, foi informado de que não iria ter os prejuízos reparados. O advogado alegou ter sofrido transtornos moral e material, principalmente porque o veículo era utilizado como instrumento de trabalho. O carro foi encontrado dois meses depois com o número do chassi e motor trocados, além dos bancos modificados.Ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.


Requereu o pagamento de R$ 16.511,40 pela desvalorização de 30% do bem, que à época valia R$ 55.038,00. Pediu também o ressarcimento dos objetos que estavam dentro do automóvel, sendo um aparelho de telefone, que custava em torno de R$ 1 mil, e de R$ 400,00 que estavam dentro da carteira.


Na contestação, o La Maison defendeu que, em dezembro de 2009, a chave do carro da vítima desapareceu no Centro de Fortaleza (CE) e não foi encontrada. Como o advogado teve que mandar fazer uma nova, a chave perdida continuou sendo hábil para uso. Sustentou ainda que o veículo não poderia ter sido furtado do estacionamento, já que não foi encontrado qualquer sinal de vidro quebrado no local.


Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, afirmou que o fato de o advogado ter ou não perdido a chave não tem nenhuma relevância, pois a empresa tinha o dever de promover segurança aos veículos estacionados. O juiz determinou o pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral, e de R$ 18.233,83 pelos danos materiais. 


(nº 431271-68.2010.8.06.0001/0)


Fonte: TJCE / Jornal da Ordem (05.03.2012)

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