Jurídico
29/02/2012 11:37 - Corregedora defende PEC sobre poderes do CNJ em aundiência no Senado
A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendeu nesta terça-feira (28/02), em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça do Senado Federal, a aprovação da PEC 97/2011, que define e amplia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha estabelecido que o CNJ tem poder originário para investigar os magistrados. Ela argumentou que a decisão do Supremo foi tomada em liminar, ou seja, a questão ainda voltará à apreciação da Corte para julgamento do mérito.
“Trata-se de decisão liminar, tomada por uma maioria reduzida”, disse Eliana Calmon aos senadores. Ela ressaltou ainda que os poderes do CNJ podem sofrer alteração também na revisão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que está sendo preparada pelo STF. Embora ache importante a inclusão de dispositivo constitucional estabelecendo claramente as atribuições do CNJ, ela ressaltou que a decisão do Supremo, mesmo em caráter liminar, retirou “a nuvem de dúvidas” que pairava sobre a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo ela, “a competência concorrente é que dá força à atuação da Corregedoria Nacional”, fazendo com que as corregedorias locais também ajam na correção de eventuais faltas administrativas dos magistrados. Atualmente, ressaltou ela, muitas corregedorias estão vinculadas diretamente à presidência do Tribunal e não têm autonomia administrativa e financeira para funcionar. Com isso, quando o presidente não gosta do corregedor, ele pode eventualmente cortar os recursos e pessoal, impedindo o funcionamento da Corregedoria.
Por isso, uma das principais bandeiras de Eliana Calmon na Corregedoria Nacional de Justiça é fortalecer e dar autonomia às corregedorias locais.
Em sua exposição aos senadores, a corregedora nacional defendeu o fim do foro especial – “É uma excrescência. O processo não anda, não porque o relator não quer. É porque não é feito para andar”. E defendeu a proposta, prevista na PEC 97, de ampliação para cinco anos do prazo para que o CNJ possa avocar ou rever processos disciplinares julgados ou arquivados pelas corregedorias locais.
Durante a audiência, a ministra Eliana Calmon esclareceu que os dados repassados à Corregedoria pelo Conselho de Fiscalização das Atividades Financeiras (Coaf) não continham qualquer informação sigilosa, pois não mencionava nomes nem CPF de servidores e magistrados. Ela inclusive se posicionou contrária à possibilidade de incluir na PEC poder para o CNJ quebrar sigilo bancário e fiscal de investigados.
Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ (28.02.12)
Veja mais >>>
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
