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24/02/2012 10:51 - Projeto proíbe pagamento em espécie de boleto com valor acima de R$ 1,5 mil

Manato: diminuição do uso do dinheiro em espécie é uma tendência mundial.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2847/11, do deputado Manato (PDT-ES), que proíbe o pagamento com dinheiro em espécie de faturas, boletos e cobranças em geral em valor superior a R$ 1,5 mil. O deputado afirma que a medida ajudará a combater a sonegação fiscal e a informalidade na economia, além de dificultar o acesso de criminosos ao dinheiro em espécie.

Segundo a proposta, a proibição valerá para o pagamento de fatura realizado por pessoa física ou jurídica, a qualquer instituição comercial, financeira, bancária, de crédito ou prestadora de serviço ou a outra pessoa física.

O infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total da cobrança. Na primeira reincidência, a multa é elevada a 2%. Na segunda reincidência, a 3% e, assim, sucessivamente, até o máximo de 10% do valor da cobrança.

Combate às fraudes

Manato argumenta que vários países já proíbem o pagamento de faturas com dinheiro em espécie a partir de determinado valor. Ele afirma que, na Itália, a evasão fiscal foi reduzida após a proibição de pagamentos em espécie em valor superior a 5 mil euros (cerca de R$ 11,5 mil).

Na França, são proibidos pagamentos em espécie acima de 3 mil euros (cerca de R$ 7 mil) para o consumidor, e de 1,1 mil euros (cerca de R$ 2,5 mil) para os comerciantes. “A diminuição do uso do dinheiro em espécie é uma tendência mundial. Alguns preveem mesmo o fim do uso de notas e moedas, com os pagamentos sendo feitos somente por meios eletrônicos”, diz Manato.

O deputado destaca que esse fenômeno, além de gerar melhor arrecadação de impostos e ajudar no combate à informalidade, contribui para a segurança pública. “Grande parte dos criminosos pratica seus delitos ao subtrair quantidades em espécie, sobretudo de mulheres e idosos”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
•    PL-2847/2011

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Pierre Triboli

Fonte:  'Agência Câmara de Notícias' (22.02.12)

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