Jurídico
16/02/2012 12:32 - Consumidor será indenizado por nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes
O autor foi impedido de adquirir crédito pessoal devido uma transação bancária realizada por falsificadores com os documentos do reclamante, que haviam sido roubados.
Um consumidor que teve os documentos roubados e utilizados para adquirir crédito na praça será indenizado em R$ 5 mil. O autor afirma que teve o nome incluído no SPC pela OPEN MARKET KAKÁ. Após ter os documentos extraviados e falsificados por terceiros, o autor teve uma conta foi aberta em seu nome. Os falsificadores realizaram uma transação bancária no valor de R$ 1.650 reais e em setembro do mesmo ano teve seu nome incluído no SPC, o que o impediu de adquirir um empréstimo pessoal.
A empresa esclareceu na contestação que o autor da ação é devedor de um cheque no valor de 360 reais, emitido em janeiro de 2001 e devolvido por insuficiência de fundos. Defende que incluiu o nome do cliente em cadastro de inadimplentes dentro das normas da lei, a fim de receber o crédito.
Na decisão, o magistrado destaca que foi comunicado à empresa sobre o roubo dos documentos e que o laudo pericial grafotécnico deixou claro que o autor não foi responsável pelo preenchimento e nem pela assinatura do cheque. Desta forma, conclui-se que a inscrição no SPC foi indevida e ilegítima. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília buscou o art. 186 do Código Civil para esclarecer que: "Aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Nº do processo: 2008.01.1.103531-0
Fonte: TJDFT / Jornal da Ordem (15.02.2012)
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