Jurídico
13/02/2012 17:50 - TJSP publica Provimento sobre suspensão do expediente forense em 2012
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Provimento nº 1.946 que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
Veja abaixo a norma na íntegra.
Provimento nº 1.946, de 12 de janeiro 2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2012.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2012,
Resolve:
Artigo 1º - No exercício de 2012 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
20 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
21 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
05 de abril - quinta-feira –Endoenças;
06 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – sábado - Tiradentes;
1º de maio – terça-feira – Dia do Trabalho;
07 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – segunda-feira – data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro- sexta-feira - Independência do Brasil;
12 de outubro - sexta-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
02 de novembro - sexta-feira – Finados;
15 de novembro - quinta-feira – Proclamação da República.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Não haverá expediente no dia 08 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Prefeito e Vereadores, e no dia 29 de outubro, se houver o 2º turno.
Artigo 5º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
(aa) Ivan Ricardo Garisio Sartori, Presidente do Tribunal de Justiça,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,
José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça,
Antonio Augusto Corrêa Vianna, Decano,
Samuel Alves de Melo Jùnior, Presidente da Seção de Direito Público,
Antonio José Silveira Paulilo, Presidente da Seção de Direito Privado,
Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal.
Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2
Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo -
AASP (09.02.2012)
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