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10/02/2012 14:19 - Casal não será indenizado por furto de veículo em estacionamento


Para magistrado, quando se trata de um simples estacionamento (geralmente uma área ao lado ou defronte ao estabelecimento, consistente num simples recuo da construção) cedido gratuitamente aos fregueses, não se pode dizer que foi assumido o dever de vigilância dos veículos.

 

Um casal que teve o veículo furtado dentro do estacionamento, destinado exclusivamente aos clientes, de uma das lojas da rede de lanchonetes McDonald's, teve seu pedido de indenização negado pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJP. Pelo inconveniente, pediu o ressarcimento dos gastos pelo reparo do automóvel furtado e o valor correspondente à depreciação do bem, que acabou batido pelos meliantes, além da compensação pelo dano moral.

 

A decisão de 1ª instância condenou a empresa de fast food ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3 mil e danos morais de R$ 4 mil a cada um dos autores.

 

De acordo com o texto da sentença, "na medida em que a empresa mantém estacionamento, independentemente da conduta ou omissão do Estado, responde por força do dever anexo de cuidado com a pessoa e o patrimônio dos consumidores, no caso, dos autores. Houve falta de dever de segurança. Natural que o assalto cause comoção, ainda mais praticado à mão armada. Evidente o dissabor indenizável".

 

A empresa de fast food recorreu da decisão, sustentando a improcedência da ação.

 

Para o relator do processo, desembargador Paulo Eduardo Razuk, para a pretendida responsabilidade é necessário verificar se lhe incumbia o dever de guarda e vigilância do veículo. "Se esses estacionamentos têm aparato de segurança com a finalidade de inspirar confiança a quem vai ao supermercado, caracterizado por grades e guaritas para os guardas, não resta dúvida de que existe o dever de vigilância. Quando, no entanto, não existe esse aparato e se trata de um simples estacionamento (geralmente uma área ao lado ou defronte ao estabelecimento, consistente num simples recuo da construção) cedido gratuitamente aos fregueses, não se pode dizer que foi assumido o dever de vigilância dos veículos, nem que existe responsabilidade do estabelecimento, em caso de furto", concluiu.

 

Apelação nº 0290089-76.2009.8.26.0000


Fonte: TJSP / Jornal da Ordem (09.02.2012)

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