Jurídico
07/02/2012 15:18 - Minas regula transferência de créditos
Por Laura Ignacio | De São Paulo
O advogado Marcelo Jabour interpreta que as empresas não precisam ser coligadas para transferir créditos
O governo de Minas Gerais publicou uma polêmica norma sobre transferência de créditos de ICMS para terceiros. O Decreto nº 45.904, de 3 de fevereiro, foi divulgado ontem por meio do Diário Oficial. Há especialistas que interpretam que, por meio da norma, a Fazenda mineira amplia a possibilidade de uso dos créditos do imposto por empresas dos setores de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações do Estado.
Segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, com a entrada em vigor do novo decreto, as empresas mineiras desses segmentos poderão comprar créditos do ICMS de outras empresas mineiras, mesmo que elas não sejam do mesmo grupo econômico de quem comprou.
As condições para a realização da transferência de créditos seriam a autorização do Secretário de Estado da Fazenda e a assinatura de um protocolo. "O decreto abre uma hipótese nova e relevante para a transferência de créditos em Minas", afirma Jabour.
Já a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados, interpreta que permanece a exigência de as empresas que fizerem a transferência de créditos serem coligadas ou vinculadas. "Além disso, continua sendo necessária a autorização da Fazenda e é exigida ainda a assinatura de um protocolo", afirma. Para Jabour, se a interpretação for essa será necessário uma republicação da norma.
A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que adquirem pagam pelos créditos um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as empresas que os vendem são aquelas que acumulam créditos do imposto.
Usualmente, as empresas exportadoras são as que mais se interessam pela transferência de créditos. São aquelas companhias que mais acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo na saída dos produtos para o exterior. A Lei Kandir regula a situação referente a elas.
Também há empresas que não são exportadoras, mas acumulam créditos do imposto. Com base na Resolução do Senado nº 22, por exemplo, nas vendas de empresas paulistas para empresas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, incide a alíquota de 7% de ICMS, ao invés de 18%, o que gera acúmulo de créditos de 11%.
A assessoria de imprensa da Fazenda de Minas Gerais foi procurada, mas não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico (07.02.2012)
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